Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima. Esse tipo penal possui duas ações nucleares: a)exigir- obrigar, reclamar o sujeito ativo exige do sujeito passivo, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal. b)receber- o agente, como garantia de dívida, aceita o documento fornecido por iniciativa da própria vítima. Sujeito ativo é quem exige ou recebe o documento como garantia de dívida. Sujeito passivo é a pessoa que cede à exigência do agente ou oferece o documento como garantia de dívida. O crime se consuma com a simples exigência do documento como garantia de dívida. Na modalidade receber, se consuma com o efetivo recebimento do documento pelo sujeito ativo. Só cabe tentativa se a exigência for realizada por escrito e não chear ao conhecimento da vítimapor circunstâncias alheias a vontade do agente. Já na modalidade receber, a tentativa é perfeitamente possível.
Fonte original: extorsão indireta. Compartilhado com Creative Commons Attribution-ShareAlike 3.0 License
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